Se você recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2016 e ainda não prestou contas com o fisco, é melhor correr. O prazo para enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda termina na semana que vem, às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28.
Quem tinha imóveis, veículos e outros bens de valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado também é obrigado a enviar o documento. O mesmo vale para aqueles que negociaram ações em Bolsa, entre outros casos.
A restituição será paga até dezembro. Quem tiver imposto a pagar poderá parcelá-lo em até oito vezes de, no mínimo, R$ 50. Saldo inferior a R$ 100 deverá ser pago em cota única, no dia 28, quando também vence a primeira parcela para quem dividir o imposto.
-Veja abaixo respostas a perguntas sobre a declaração:
1 – Microempreendedor individual precisa declarar imposto? Como é feita essa declaração? Há alguma mudança? (H.H.)
O fato de ser microempreendedor não obriga a fazer a declaração, somente declare se estiver enquadrado nas obrigatoriedades estipuladas pela Receita Federal. Se declarar, informe na linha 13 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o valor de rendimento isento correspondente a 8% de sua receita de venda de produtos ou 32% sobre a receita de prestação de serviços, auferidos na condição de MEI.
2 – Qual o valor que deve ser abatido na guia do eSocial? (F.V.)
Você pode deduzir o valor da contribuição patronal paga no ano, limitado a R$ 1.093,77. Esse valor deve ser informado na ficha Pagamentos efetuados, código 50.
3 – Como e onde devo lançar o dinheiro recebido com a venda de um carro? (J.M.)
Declare a venda, o nome e CPF de quem comprou e o valor pelo qual o carro foi vendido no campo Discriminação da ficha Bens e Direitos, código 21 (veículos). Deixe em branco a coluna “Situação em 31/12/2016 R$”. Se o carro foi vendido por até R$ 35 mil, há isenção de imposto sobre o ganho. Nesse caso, o ganho é informado na linha 05 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Se você teve prejuízo na venda, não precisa informar em nenhum campo específico.
4 – Como declaro valor recebido em ação trabalhista? Preciso declarar o valor ganho e o honorário do advogado, mas não sei como declarar esses valores sem correr o risco de cair na malha fina. (F.C.)
Informe os valores tributáveis recebidos da ação trabalhista na ficha Rendimentos recebidos acumuladamente. Se o valor recebido não for referente a rendimentos de anos anteriores, devem ser indicados na ficha de Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. Na declaração, você deve informar os valores recebidos depois de descontar o que pagou aos advogados. Se houver valores isentos na ação, informe-os na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Informe o valor pago ao advogado no código 61 (advogados ações trabalhistas) da ficha Pagamentos efetuados.
5 – Tenho um imóvel alugado. O valor é depositado na caderneta de poupança da minha mãe, que é minha dependente no Imposto de Renda. Mas a imobiliária emite o recibo em meu nome. Como declaro? (E.F.L.)
Se o aluguel for pago por pessoa física, quem recebe o valor deve declarar os rendimentos na ficha
de Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior. Se for pago por pessoa jurídica, a pessoa deve informar na ficha de Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
Quanto ao saldo da poupança, indique o valor no código 41 da ficha de Bens e direitos. Esclareça que, embora a conta esteja no nome da sua mãe, o imóvel alugado pertence a você.
6 – Como faço para lançar seguro-desemprego na declaração? Tem alguma regra? (C.F.)
Informe os valores recebidos do seguro-desemprego na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, com o código 26 – Outros.
7 – Casei em janeiro deste ano. Devo indicar isso na declaração? Minha mulher não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita. Se responder que sou casado, precisaremos fazer a declaração dela? (A.F.A.)
Você deve informar em identificação do contribuinte que possui cônjuge. Isso, porém, não obriga você a colocá-la como dependente ou a fazer a declaração dela.
8 – Posso colocar meu filho menor de idade como dependente no Imposto de Renda e as despesas com escola na declaração da minha mulher? (E.B.)
Não. Se você incluir seu filho menor como dependente, os gastos com educação dele devem ser informados na sua declaração.
9 – Na declaração, não atualizei o valor do imóvel segundo o valor de mercado. Como fazer para atualizar o valor do imóvel? (E.B.)
A Receita não permite atualizar o valor dos imóveis pelo valor de mercado. Você terá de declarar o imóvel pelo valor de compra na ficha Bens e Direitos. Repita em “Situação em 31/12/2016” o mesmo valor do imóvel declarado no quadro “Situação em 31/12/2015”.
10 – Fiz exames médicos em 2016. Posso declarar todos no Imposto de Renda? (M.M.)
Sim, desde que você também tenha feito o pagamento dos exames médicos no ano passado.
11 – Em 2016, pedi aposentadoria e saquei o saldo do FGTS. Como devem ser declarados os valores correspondentes a esse saque? Como declarar investimentos em títulos públicos? (I.M.)
Você deve informar o valor resgatado do FGTS no código 4 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. O valor aplicado em títulos públicos deve ser informado na ficha Bens e Direitos, código 45 (aplicação de renda fixa).
12 – Sou inquilino. Onde lanço aluguéis pagos? Tenho benefício ou desconto se lançar? (G.G.F.N.)
Você precisa informar o valor do aluguel pago na ficha Pagamentos efetuados, sob o código 70. Vale lembrar que o aluguel pago não gera dedução de base de cálculo de imposto e também não há benéfico fiscal.
13 – O saldo devedor dos cartões deve ser lançado em Dívidas e ônus? Ou como se fosse saldo de conta-corrente? (J.N.A.K.)
Declare o saldo devedor dos cartões de crédito sob o código 12 na ficha Dívidas e Ônus Reais.
14 – Paguei pensão alimentícia em 2016. Os valores eram descontados de meu contracheque e depositados na conta da minha ex-mulher. Na declaração, ao digitar os beneficiários da pensão, dá erro, e, se coloco o nome da minha ex, também. No demonstrativo de pagamentos 2016, aparece pensão paga para minha ex-mulher. Como resolvo? (S.L.)
Você precisa declarar primeiramente seus filhos, que são os beneficiários da pensão. Eles devem ser declarados na ficha Alimentandos. Em seguida, indique os valores pagos para cada um sob o código 30 da ficha Pagamentos efetuados.
15 – Em 2015, declarei o saldo de um empréstimo consignado. Em maio de 2016, renegociei esse empréstimo em mais parcelas, gerando assim um novo contrato e novo valor. No campo “Valor pago em 2016 R$”, devo colocar o valor declarado em 2015 ou somente as parcelas pagas de janeiro a maio de 2016? (L.G.D.A.)
Em “Valor pago em 2016 R$”, informe o valor efetivamente pago do empréstimo no ano passado.
16 – Temos contas conjuntas em bancos. Nas declarações de anos anteriores, o saldo e as aplicações foram lançados na declaração do 1° titular (meu marido). O gerente de um dos bancos afirma que as aplicações podem ser feitas no nome do 2º titular e declaradas no IR, desde que conste o CPF da 2ª titular como aplicadora. Está correta essa informação? (L.C.)
No caso de declaração em separado, os bens comuns do casal, incluindo as aplicações financeiras, devem ser declarados por um dos cônjuges. O outro precisa informar no código 99 (outros bens e direitos) o CPF do seu cônjuge e não preencher valores.
17 – Em 2016, saí do Brasil e fiz a declaração de saída. Tenho que declarar neste ano? (S.S.)
Não. Após a saída definitiva e a respectiva declaração de saída, não há mais a obrigatoriedade de declarar.
18 – Recebo R$ 880 por mês. Preciso declarar? (P.R.V.)
Pelo critério de rendimentos tributáveis, você não está obrigado a entregar a declaração, pois a obrigatoriedade em relação aos rendimentos tributáveis ocorreria se você tivesse recebido no ano valores superiores a R$ 28.559,70.
Fonte: Folha UOL