O atual texto da Consolidação das Leis Trabalhistas em seu artigo 396, garante durante a jornada de trabalho dois intervalos de meia hora cada um para que as mães possam amamentar seus filhos até que estes completem 6 meses de idade. Inclusive, resguarda a possibilidade de que em sendo necessário por questões de saúde, tal período venha até mesmo ser estendido.

Visando então melhorar tal condição, há poucos dias a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei de nº 4968/16, que tem por objetivo alterar a norma celetista para que a redução de jornada com o fim de amamentação perdure até que a criança complete um ano de idade, sem qualquer redução salarial da mulher.

A nova redação proposta claramente almeja ampliar sua efetividade, visto que oportuniza que caso não haja no estabelecimento do empregador local apropriado à alimentação do filho, que a funcionária se ausente do trabalho uma hora mais cedo se sua jornada for de até seis horas, ou então duas horas antes quando a jornada for de oito horas. Há quem defenda que tal medida se adequa à realidade de muitas mulheres que já buscam na justiça a possibilidade em reduzir a jornada de trabalho quando ali não lhe é disponibilizado ambiente adequado para a amamentação.

Membros da comissão afirmam que este projeto tem por objetivo amparar a maternidade e incentivar a mulher ao aleitamento, o que por sua vez tende a colaborar na formação do vínculo afetivo entre mãe e filho. Sobretudo é fator determinante à uma melhor qualidade de vida e desenvolvimento da criança, vez que fortalece sua saúde, resistência física e traz benefícios até mesmo psicológicos conforme destacado pela própria Organização Mundial de Saúde.

Sem dúvidas as alterações legislativas sugeridas e ora mencionadas podem vir a refletir fortemente em diversos aspectos da sociedade, dentre eles inclusive econômico; Para tanto, antes mesmo de serem levadas a votação, e eventualmente se tornarem realidade nas relações trabalhistas, são passíveis de muitas mudanças, vez que serão analisadas também pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho e de Constituição e Justiça.

Por João Marcos Trindade Costa OAB/MG 177.503 e

Jovana Arantes Carvalho – Estagiária OAB/MG 47.391