A Câmara aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei 3030/15 que aumenta a pena do feminicídio para casos em que o autor estiver sob obrigação de cumprir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, mas descumprir a ordem. A pena aumentou em um terço.

O projeto, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR-MG), muda o Código Penal para aumentar, de 1/3 à metade, a pena do feminicídio se o crime for praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

Sendo assim, a nova pena vale para casos em que o autor de feminicídio desrespeitar a ordem para manter distância da vítima ou não ter contato com ela, parentes ou testemunhas. Também haverá aumento de pena se o agressor descumprir medida que suspenda a posse ou restrinja o porte de armas.

Os deputados rejeitaram a alteração feita pelos senadores que retirou do projeto o dispositivo que justamente previa o aumento de pena em caso de descumprimento das medidas protetivas.

O objetivo da proposta é tornar o descumprimento da medida protetiva um agravante. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou que são dois crimes e que a legislação deve refletir essa realidade. “Precisamos aumentar a pena de quem mata após descumprir a medida de proteção. A emenda do Senado cancela essa possibilidade e, por isso, temos que rejeitá-la”, disse.

Com a rejeição da emenda do Senado, o Projeto de Lei 3030/15 seguirá para sanção presidencial.

Por Cludia